Justiça proíbe governo federal de celebrar golpe de 1964

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Na tarde desta sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e ordenou que as Forças Armadas não realizem comemorações dos 55 anos do golpe militar de 1964. A magistrada considerou que a iniciativa fere o princípio da legalidade porque não se trata de data comemorativa prevista em lei, informou o G1.

No último dia 23, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa “as comemorações devidas”.

Nesta quinta (28), Bolsonaro disse que o objetivo não era “comemorar”, mas “rememorar”.

A juíza concedeu uma liminar (decisão provisória) para que as Forças Armadas não fizessem a leitura de texto em referência a 31 de março de 1964, quando teve início a ditadura militar no Brasil que perdurou por 21 anos.

De acordo com o G1a magistrada determinou que o Ministério da Defesa fosse notificado. A ação, ainda será julgada no mérito. Ao final da ação civil pública, se a conclusão for a de que houve ilegalidade, a Justiça pode determinar punições.

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