
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar o prazo das licenças gestante e adotante em 180 dias para servidoras públicas federais, militares e trabalhadoras celetistas. A medida, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), começa a valer nesta quarta-feira (23) e se aplica tanto a licenças futuras quanto às que já estão em andamento.
O novo prazo abrange 120 dias de afastamento, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, e não depende da idade da criança no caso de adoção. A licença tem início a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da alta hospitalar em casos de prematuridade.
A decisão veio após o MPF destacar diferenças nos períodos de licença consoante o tipo de vínculo trabalhista. Antes, sob o regime da CLT, as mães tinham direito a 120 dias, enquanto no serviço público federal as adotivas recebiam apenas 90 dias se a criança tivesse até um ano, e 30 dias nos demais casos. Já as Forças Armadas previam licença de 120 dias para mães biológicas, prorrogáveis por 60, sem previsão para adotantes.
O Programa Empresa Cidadã permite a prorrogação de licença para celetistas, oferecendo isenções fiscais às empresas que aderem ao benefício. No âmbito do Ministério Público da União, a licença para mães adotivas de crianças até um ano era de apenas 30 dias.
Na avaliação do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o STF reafirmou a necessidade de igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos e já garantiu que pais solos servidores têm direito à mesma licença concedida às mães.
Embora a ação do MPF também reivindicasse a possibilidade de divisão do afastamento entre pai e mãe, o Supremo decidiu que esse aspecto deve ser regulamentado por nova legislação do Congresso Nacional.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)





