Prefeito nomeia a esposa e mais 18 parentes em cargos de confiança

Em acesso à folha de servidores da prefeitura municipal de Piripiri (165 km ao norte de Teresina) e constatou indícios de nomeações irregulares de servidores. A esposa, Irmãs, primos, sobrinhos e cunhados do prefeito Luiz Meneses estariam exercendo funções gratificadas no Executivo.

 

Eles estariam amparados na regra imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2008, quando a Corte proibiu a prática de nepotismo em todas as esferas do poder público, mas permite nomeações de parentes do gestor em cargos de confiança, como o de secretário. Seguindo essa fórmula, Menezes termina construindo uma gigantesca árvore genealógica na prefeitura de Piripiri, onde os parentes abocanham salários de até R$ 3 mil 500.

 

Segundo os documentos a que teve acesso a nossa reportagem, a primeira-dama, seis irmãs do gestor, cinco sobrinhos, dois cunhados, além de alguns primos estão contratados pela prefeitura. Ao todo, 19 parentes diretos e indiretos de Menezes exercem funções gratificadas no município.

 

O primeiro contato foi mantido com a diretoria de Recursos Humanos da prefeitura. A reportagem conversou por telefone com Eneida Maria Furtado Silva, chefe do setor. Após ouvir a denúncia, ela orientou que a lista fosse enviada para análise através de um e-mail.

 

Eneida Maria confirmou que recebeu o e-mail, mas que as informações teriam que ser solicitadas oficialmente na prefeitura. A reportagem alegou que essa exigência inviabilizaria a publicação da matéria, devido os mais de 150 km que separam Teresina, onde fica a redação do Portal AZ, do município de Piripiri.

 

“Então ligue para o secretário de Administração. Pode ser que ele fale com você”, orientou a diretora de Recursos Humanos.

 

O Ministério Público não tem conhecimento de nepotismo na administração de Piripiri. O promotor Nivaldo Ribeiro disse que a denúncia publicada pelo Portal AZ poderá ser averiguada pelo órgão.

 

O que diz a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo

 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


PORTALAZ

Sem comentários
  1. Anônimo diz

    pois povo de Deus o que fazer com esses prefeitos e vereadores que enchem a prefeitura e as camaras de vereadores de parentes!!!isso tem que acabar tem que escolher bem os proximos candidatos para representar nossos municipios????

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