Justiça julga improcedente ação da prefeita de Esperantina contra o perfil Esperantina em Pauta

O juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esperantina-PI julgou IMPROCEDENTE a ação movida pela Prefeita de Esperantina Ivanária Sampaio, contra o administrador da página Esperantina em Pauta.

A Prefeita Ivanária Sampaio ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, alegando em síntese, que o requerido, em sua conta do Instagram, denominada “Esperantina em Pauta” noticiou fatos inverídicos e que ofendem sua imagem e honra, solicitando que fosse retirada as publicações do Instagram além da condenação à reparação por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Por sua vez, a defesa, feita pelo advogado Dr. Dailton Carvalho, destacou que a preservação do direito à crítica é essencial ao sistema republicano. A aceitação de uma função pública traz em si uma tácita submissão a crítica das demais pessoas. O sujeito se coloca em uma vitrine sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade. Destacou que o administrador do Esperantina em Pauta tem a página há mais de 10 anos, e que independente de quem fosse o gestor, sempre houveram publicações relacionadas à denúncias, vídeos humorísticos, matérias jornalísticas de cunho policial e campanhas para ajudar moradores do município de Esperantina. O advogado disse ainda tratar-se de tentativa clara de intimidação à parte requerida, censurando sua liberdade de expressão e de imprensa.

Na decisão, o magistrado afirmou terem sido juntadas provas suficientes para formar seu convencimento e julgou improcedentes os pedidos da Prefeita Ivanária Sampaio.

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