Ex-prefeito de Madeiro é alvo de duas ações por rombo na educação

Pedro Teixeira Junior, ex-prefeito da cidade de Madeiro-PI, é alvo de duas ações de improbidade administrativa por supostas irregularidades graves na aplicação de recursos da educação durante o exercício de 2024. Somadas, as ações apontam um déficit superior a R$ 1,7 milhão entre o não cumprimento do investimento mínimo constitucional em educação e o descumprimento do percentual obrigatório de aplicação do FUNDEB na remuneração de profissionais da educação.  

Na primeira ação, o Município de Madeiro sustenta que o ex-gestor deixou de aplicar o mínimo constitucional de 25% da receita de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), como determina o artigo 212 da Constituição Federal. Segundo o relatório técnico das contas de governo, o percentual efetivamente aplicado foi de apenas 21,19%, gerando um déficit de R$ 756.652,66. A receita total de impostos e transferências foi de R$ 19.854.524,01, enquanto o valor mínimo exigido seria de R$ 4.963.631,00, mas apenas R$ 4.206.978,34 foram destinados à educação. 

Já na segunda ação, o município afirma que Pedro Teixeira também descumpriu a Lei do FUNDEB ao aplicar somente 66,16% dos recursos do fundo no pagamento dos profissionais da educação básica, quando a legislação exige no mínimo 70%. O valor recebido do FUNDEB no exercício foi de R$ 25.548.687,13, sendo que o mínimo obrigatório seria de R$ 17.469.867,93. No entanto, as despesas efetivamente custeadas com os profissionais da educação somaram R$ 16.510.675,49, provocando um déficit de R$ 959.192,44. 

As duas ações apontam que o ex-prefeito apresentou defesa genérica no processo de contas e não conseguiu comprovar justificativas técnicas capazes de afastar as irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí concluiu que os achados não foram sanados, e o Ministério Público de Contas também utilizou as falhas como fundamento para opinar pela reprovação das contas de governo. 

Segundo as petições, a conduta não se trata de mero erro contábil ou falha administrativa, mas de omissão dolosa e consciente, já que o gestor tinha pleno conhecimento das metas orçamentárias e dos limites constitucionais e legais. O município sustenta que houve violação direta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e lealdade institucional, além de prejuízo efetivo ao erário e comprometimento da qualidade do ensino público municipal.  

As ações foram protocoladas na Comarca de Luzilândia e pedem a responsabilização civil do ex-prefeito por ato de Improbidade Administrativa, além do ressarcimento integral dos valores, aplicação de sanções legais e demais penalidades previstas para atos que causam lesão ao erário.

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