Cassação de prefeito e vice de Barras por compra de votos é anulada pelo TRE

Capote

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) reverteu, durante sessão plenária nessa segunda-feira (27), a cassação do mandato do prefeito de Barras, Edilson Capote, e da vice-prefeita Cynara Lages, juntamente com outros cinco vereadores, que eram acusados de abuso de poder para compra de votos na cidade. A decisão foi tomada após recursos da defesa, argumentando a ausência de “evidências que configurassem provas legítimas” no caso.

O juiz Charlles Max Pessoa, relator do processo, afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para embasar a acusação dos políticos de Barras. Com a decisão, o prefeito, a vice-prefeita e os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante permanecerão em seus cargos. O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Relembre o caso: Em junho deste ano, o juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, determinou a cassação do mandato do prefeito Edilson Capote, da vice-prefeita Cynara Lages e de cinco vereadores. A decisão baseou-se em investigações que apontavam para a distribuição de benefícios, como dinheiro, combustíveis e materiais de construção, em troca de votos. O prefeito lideraria uma organização voltada para esse fim, segundo as investigações.

    Em consonância com a decisão do TRE-PI, a Prefeitura de Barras emitiu uma nota informando sobre a improcedência das ações de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O relator do processo, juiz Charles Marx, anulou um dos processos e afirmou que não havia evidências suficientes para configurar provas legítimas, resultando na absolvição unânime de todos os envolvidos pelo colegiado do TRE-PI.

    Fonte: TRE-PI

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