São Paulo lidera ações judiciais por assédio eleitoral no trabalho

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São Paulo lidera o ranking de ações judiciais relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho, segundo levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Paraná e Rio Grande do Sul aparecem na sequência. Os dados integram a cartilha da campanha “No meu voto mando eu”, lançada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo TST e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para orientar trabalhadores e empregadores sobre o tema nas eleições de 2026.

A pesquisa analisou 694 processos registrados entre maio de 2023 e dezembro de 2025 nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país. Os TRTs da 2ª e da 15ª Região, ambos em São Paulo, somam 129 ações. O primeiro, que abrange a capital, a região metropolitana e municípios da Baixada Santista, concentra 60 processos. O segundo, responsável por Campinas e outras cidades do interior paulista, reúne 69.

O TRT do Paraná aparece em seguida, com 109 processos, enquanto o do Rio Grande do Sul registrou 77. Também se destacam os tribunais do Rio de Janeiro, com 48 ações, e de Santa Catarina, com 46. Juntos, os seis tribunais concentram 409 processos, o equivalente a 58,8% do total analisado. Apenas o TRT do Espírito Santo não registrou processos relacionados ao tema.

O levantamento aponta que o assédio institucional está presente em 92% dos casos. Essa modalidade ocorre quando a prática é tolerada ou permitida pela instituição. O terror psicológico é a forma mais frequente, identificado em 81,9% das ações. Segundo o TST, ele envolve a criação de narrativas catastróficas sobre os possíveis efeitos econômicos e sociais da vitória de determinado candidato.

O meio virtual aparece em 67,4% dos processos. Redes sociais e aplicativos de mensagens, especialmente o WhatsApp, são utilizados para enviar propaganda política, criar grupos obrigatórios, exigir a publicação de “santinhos” em status pessoais e monitorar as preferências políticas dos empregados.

Também foram identificadas formas de intimidação econômica em 61,7% dos casos. Entre as práticas estão ameaças relacionadas a salário, demissão ou perda de função, além da oferta de prêmios e vantagens a trabalhadores que apoiem o candidato defendido pelo empregador. O assédio pode ainda envolver convocação obrigatória para manifestações, exigência de comprovação de voto e pressão direta sobre colegas ou subordinados.

De acordo com o MPT, as denúncias chegaram a 4.273 nas duas últimas eleições. O maior número foi registrado em 2022, com 3.371 queixas. Em 2024, foram 902 denúncias, uma redução de 73,2%, embora o fenômeno continue sendo considerado uma preocupação para as autoridades.

O que é Assédio Eleitoral?

Assédio eleitoral é qualquer pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício destinada a influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de alguém no trabalho. A prática pode ocorrer entre chefes, colegas e subordinados, presencialmente ou por meio de mensagens, reuniões, e-mails e redes corporativas.

Trabalhadores que enfrentarem esse tipo de situação podem denunciar ao MPT, à Justiça Eleitoral, às ouvidorias dos TRTs, ao sindicato da categoria ou aos canais internos de recursos humanos e compliance, desde que confiem na imparcialidade da empresa. O empregador responsável pode sofrer multa, ser alvo de ação por danos morais, enfrentar pedido de rescisão indireta e, em determinados casos, responder por sanções penais, inclusive prisão por crime eleitoral.

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