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Decisão do STF pode beneficiar prefeito do Morro do Chapéu do Piauí em uma possível candidatura a reeleição

Erikson Fenelon
Prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Dr. Erikson Fenelon. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidentes da República que tenham assumido temporariamente o comando do Executivo por decisão judicial não estarão impedidos de disputar um segundo mandato consecutivo.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo que uma substituição pode ocorrer sem configurar exercício do cargo, a fixação da tese de repercussão geral que orientará casos semelhantes em todo o país, ficou para ser definida posteriormente.

O caso que levou o tema ao plenário foi o do ex-prefeito Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios (PB). Reeleito em 2020, ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque havia ocupado o cargo de prefeito por apenas oito dias, entre 31 de agosto e 8 de setembro de 2016, menos de seis meses antes da eleição.

De acordo com a Constituição Federal, presidentes, governadores, prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído durante o mandato só podem ser reeleitos uma vez. No recurso, Allan Seixas alegou que sua substituição ocorreu por decisão judicial que afastou o então prefeito, e que o breve período de exercício não configura um terceiro mandato, além de ressaltar que não praticou nenhum ato relevante de gestão.

Morro do Chapéu do Piauí

Em uma matéria de 2024 o jornalista Brunno Suênio do site GP1 escreveu a matéria “Prefeito se licencia para não concorrer contra vice em Morro do Chapéu do Piauí”. De acordo com o jornalista o vice não sabia do pequeno detalhe, equivalente a uma armadilha jurídica.

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