
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê o cancelamento automático de multas impostas a motoristas flagrados sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que se comprove, em defesa prévia ou recurso, que o condutor estava devidamente habilitado no momento da fiscalização.
Essa proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi apresentada pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), como substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, que tem como autora a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O texto original estipulava um prazo de até 30 dias para que o motorista apresentasse a CNH e solicitasse o cancelamento da multa. O relator argumenta que a medida simplifica o processo, uma vez que o procedimento de contestação administrativa já permite a apresentação de defesa prévia. “Esse direito poderá ser exercido quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, ressaltou Leal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda aguarda apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para análise do Senado antes de sua promulgação.