Dentro das propostas da minirreforma eleitoral, aprovada neste ano, existe uma que trata do controle de gastos nas campanhas. Além da resolução que estabelece um limite de verba a ser gasto no período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a ‘prestação de contas’ seja feita em tempo real.
A cada gasto realizado, o candidato deverá atualizar o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral que permite o acesso do leitor. O especialista em Direito Eleitoral da OAB-PI, Thiago Ferrer falou à reportagem do Diário do Povo que essa é uma novidade que o eleitor passa a ter a partir de 2016 na fiscalização dos candidatos.
A minirreforma também apresenta outras mudanças com relação às regras eleitorais. Como quanto às filiações partidárias, o prazo para quem desejadisputar as eleições do próximo ano é até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes.