Servidor público conheça seu direito e não se submeta a constrangimentos

Servidores públicos não são obrigados a participar de inaugurações, caminhadas, festas municipais, atos públicos ou comícios políticos fora do horário de trabalho, especialmente quando não há previsão legal, escala oficial ou pagamento pelas horas extras.

Pressões para presença em eventos utilizados para promoção pessoal de gestores podem configurar abuso de poder, desvio de finalidade e até assédio moral administrativo.

A Constituição Federal garante princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, impedindo que a máquina pública seja utilizada para promoção política de prefeitos, secretários ou outros agentes públicos.

O servidor não pode ser tratado como “cabo eleitoral” da administração. O material também reforça que o servidor possui liberdade de expressão e pode exercer suas preferências políticas como cidadão, porém a participação em eventos partidários deve ser voluntária, ocorrer fora do expediente e sem utilização de recursos públicos ou símbolos do Estado.

Nenhum superior hierárquico pode coagir, ameaçar ou punir servidores pela recusa em comparecer a atos políticos. Além disso, a legislação eleitoral proíbe o uso de servidores e bens públicos em benefício de candidaturas durante o horário normal de trabalho.

Em casos de coação, a orientação é que o servidor reúna provas, como mensagens, e-mails, áudios ou testemunhas, além de registrar denúncias em corregedorias e ouvidorias dos órgãos competentes. Também é recomendo o acionamento do Ministério Público Federal (MPF) ou do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) para apuração de possíveis casos de assédio moral e abuso de poder político.

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