Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). O ministro Ademar Gonzaga, do Tribunal Superior…




