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Processo de Felipe Santolia por peculato é extinto após 17 anos

No dia 4 de junho, a Justiça do Piauí decidiu extinguir a punibilidade do ex-prefeito Felipe Santolia, em um processo que se arrastou por aproximadamente 17 anos.

A decisão foi proferida pelo juiz Rostônio Uchôa Lima Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Teresina, que analisou a denúncia feita pelo Ministério Público, na qual Santolia e outros 18 coautores foram acusados dos crimes de peculato e falsificação de documento público.

Desde o início da tramitação do caso, em 2008, o andamento processual não apresentou o recebimento formal da denúncia, fato que foi destacado pelo magistrado em sua análise. Segundo Rostônio Uchôa, nas peças processuais existentes, não há uma decisão fundamentada que reconheça a denúncia, apenas um despacho que determina a citação dos réus e a designação de audiência. Ele enfatizou que tal despacho não pode ser considerado como um ato que impulsiona o processo.

O juiz também apontou a prescrição dos crimes imputados a Felipe Santolia e aos outros acusados. De acordo com a legislação, os prazos de prescrição devem ser contados a partir da data do cometimento dos supostos delitos, que variam entre 2005 e setembro de 2007. Rostônio Uchôa ressaltou que, considerando o tempo transcorrido até o presente momento, os prazos prescricionais já haviam sido ultrapassados.

Dessa forma, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o magistrado garantiu que Felipe Santolia, assim como os demais denunciados, não mais poderiam ser punidos pelos fatos que lhes foram atribuídos, encerrando um longo capítulo processual cuja tramitação apresentou falhas significativas ao longo dos anos.

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