Prefeito de Barras é inocentado da acusação de compra de voto

Prefeito Edilson Sérvulo
Prefeito Edilson Sérvulo

A juíza da Comarca de Barras, Maria das Neves, julgou improcedente a ação movida contra o prefeito de Barras Edílson Capote, e o vice Ozires Bona, impetrada pelo Ministério Público Estadual. A juíza da comarca e juíza eleitoral informou ter julgado improcedente a ação, porque analisando o processo, não encontrou nos autos provas suficientes para a cassação.

O processo movido pelo MPE, denunciava uma suposta distribuição de passagens de ônibus em troca de votos. “Disputei uma eleição com dignidade e fui eleito graças aos votos da maioria. Tenho a consciência tranquila. Fomos eleitos honestamente e o que queremos é trabalhar para fazer um dos melhores mandatos da história de Barras”, disse o prefeito.

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