MP pede afastamento do prefeito de Barras acusado de descumprir ordem

Prefeito Edilson Sérvulo
Prefeito Edilson Sérvulo

O Ministério Público pediu o afastamento do Prefeito de Barras, Edilson Capote, por estar descumprindo determinação judicial. O MP ajuizou ação civil, em dezembro de 2013, contra o prefeito, Edilson Capote, por ter realizado nomeações de diversos servidores para cargos comissionados, temporários, ou contratações diretas como prestadores de serviços, com laços de parentescos com o próprio chefe do executivo municipal, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinetes. Prática essa que configura nepotismo.

O prefeito apresentou defesa e afirmou que as nomeações não seriam ilegais, pois teria atendido ao disposto na Súmula Vincunlante nº 13 do STF.

O juiz concedeu a antecipação de tutela e determinou que o prefeito anulasse os atos de nomeação/designação de 43 servidores, com exceção de um servidor – pois este segundo consta, é primo do gestor municipal, grau de parentesco não vedado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada servidor mantido no cargo ou função, sem prejuízo de responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.

Ocorre que, passado um ano desta decisão, através de uma certidão da justiça, datada de 04/05/2015, ficou comprovado que o Prefeito não afastou todos os servidores relacionados na Ação Civil Pública, apenas alguns indesejados figuram fora da lista oficial.

Além de não respeitar a decisão da Justiça, Edilson Capote, permite que o nepotismo se amplie em seu Governo.

Como exemplo pode ser citado o caso da cunhada, da filha, do sobrinho, do filho e da esposa, do Secretário de Educação, Profº Cláudio César.

A maioria desses servidores listados circula livremente pelos órgãos públicos, mesmo sem poder assinar atos administrativos. Alguns falam que são voluntários e os nomes não constam em folhas de pagamento, num claro indicativo de que estão sendo pagos por caixa 2, ou recebem usando o nome de laranjas. O certo é que, em ambos os casos, se confirmam indícios de delitos que configuram atos de improbidade.

No caso específico da Professora efetiva do Estado, em regime de 40hs, Lourdes Moura, esposa do atual Secretário de Educação, sua estadia  no órgão, onde  o esposo é mandatário, é totalmente irregular.

Nessa condição, a professora não pode assinar nenhum ato, portaria ou designação, de nenhum servidor(a), sob pena de nulidade. Professores e funcionários administrativos que se sentirem prejudicados em suas lotações, por decisão da gestora genérica, podem recorrer à Justiça e cobrar seus direitos. A Súmula Vinculante nº 13, do STF, abomina o Nnepotismo, em todas as faces que o mesmo se apresenta.

Há muitos atos de improbidade na Gestão de Edilson Capote, e a cidade espera resposta da  Justiça. Saber, por exemplo, se o Prefeito vai continuar agindo impunemente, desafiando as recomendações judiciais e ferindo os princípios basilares da administração pública, como tem feito até o momento.

Com informações do Barras Online

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