Ministra do STF manda União reativar leitos de UTI no PI

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência em ação civil originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí para determinar que a União reative leitos de combate à COVID 19 no estado do Piauí de forma imediata.

ministra Rosa Weber
Ministra do STF, Rosa Weber

O Estado piauiense alegou que dos 300 leitos habilitados para pacientes da COVID 19 na rede estadual até dezembro de 2020, o Ministério da Saúde não se manifestou sobre a prorrogação da habilitação das 278 unidades solicitadas em janeiro e fevereiro de 2021.

Além de que a partir de março de 2021 o Estado já não terá “nenhum” leito de UTI para pacientes com COVID 19 financiado pelo Governo Federal. 

Também sustentou que experimenta um ônus financeiro insustentável, a par dos prejuízos causados à população do estado pela privação dos serviços essenciais de saúde pública.

Em sua decisão a ministra Rosa Weber salientou que “em condições tais, de recrudescimento da pandemia no território nacional, não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como por exemplo, no ponto que aqui importa, a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União”. 

Destacou ainda que “a diminuição do número de leitos em um cenário de recrudescimento da pandemia é o bastante para o reconhecimento do interesse processual do Estado autor. Portanto, não me convencem, ao menos nesse juízo provisório, as alegações da União, formuladas na ACO 3.473, conexa, de que não há pretensão resistida à habilitação de novos leitos. Os próprios argumentos de mérito articulados pela União contra o pedido de tutela de urgência evidenciam a necessidade da intervenção judicial para equalizar o impasse federativo que ora se apresenta”. 

A ministra frisou “que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia -, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”.

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