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Aprovado novas regras pelo TSE para eleições de 2026; veja quais são

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta segunda-feira, 2, o julgamento de 12 resoluções que vão orientar as eleições de outubro. As regras aprovadas por unanimidade no plenário endurecem as regras para inteligência artificial em relação ao que havia sido proposto pelo relator, Kássio Nunes Marques, em janeiro. Ele fez alterações após o TSE submeter os textos para consulta pública e receber 1.423 sugestões da sociedade.

Veja as principais mudanças aprovadas pelo TSE para o pleito deste ano:

Limite temporal para IA

As novas normas proíbem, de 72h antes até 24h depois das eleições, a circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) ou tecnologias equivalentes que modifiquem voz ou imagem de candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados. Segundo o relator, Kássio Nunes Marques, o objetivo é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.

Em 2024, o TSE havia vedado a publicação de deepfakes no contexto eleitoral, mas não havia estabelecido um limite temporal para a proibição.

Responsabilidade das plataformas

A resolução também prevê que as plataformas digitais terão responsabilidade solidária (devem pagar multas ou sofrer outras sanções) caso não removam, de forma imediata, conteúdos e contas durante o período eleitoral que veiculem materiais produzidos por IA que não estejam devidamente rotulados ou que violem as proibições.

Interferência algorítmica

É proibida que provedores de IA forneçam, mesmo que solicitados pelos usuários, recomendações de candidaturas “de forma a impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto”.

Rotulagem

Toda propaganda que utilizar imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial, em material impresso ou digital, deverá trazer aviso “explícito, destacado e acessível” de que se trata de conteúdo produzido ou alterado por IA, além de informar qual tecnologia foi utilizada.

Regra contra nudes

Outra alteração aprovada hoje foca na prevenção da violência política em desfavor de candidatas mulheres, proibindo a criação ou alterações em fotos e vídeos que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia.

Plano de conformidade

As resoluções aprovadas hoje determinam a criação, junto com as plataformas digitais, de um “plano de conformidade” para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e garantir o cumprimento das obrigações previstas nas resoluções.

Banimento de perfis

O TSE também aprovou regra que determina o banimento de perfis de redes sociais falsos, apócrifos ou automatizados sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Cota para candidatos indígenas

As normas aprovadas estendem às candidaturas indígenas a garantia de um percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O repasse deve observar a proporção de candidaturas indígenas apresentadas por cada partido. A regra já era válida em outras pleitos para mulheres e pessoas negras.

Combate à violência política contra mulher

O TSE também fez um ajuste em relação ao texto preliminar apresentado por Nunes Marques em janeiro. A primeira versão previa que gastos com ações de prevenção e combate à violência política contra a mulher, como a contratação de seguranças, poderiam ser contabilizados dentro da cota mínima de 30% destinada às candidaturas femininas.

Após alertas para o risco de partidos inflarem despesas com segurança para cumprir o percentual mínimo, o relator retirou da resolução a autorização expressa para incluir esses gastos na cota feminina.

Transporte para pessoas com deficiência

Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida terão direito a transporte especial gratuito para se locomover até o local de votação. A solicitação deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos TREs.

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