
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Luzilândia, obrigando a prefeitura a reorganizar a administração da Guarda Civil Municipal, que hoje conta com apenas 7 agentes, número considerado insuficiente diante do que estabelece a Constituição.
O município reconheceu a necessidade mínima de 30 guardas municipais e 10 agentes de trânsito, mas nunca atendeu a essa demanda. A investigação também constatou a ausência de um plano de cargos, carreiras e remuneração, além da falta de atualização da legislação municipal que rege a instituição.
Para o MPPI, a omissão viola direitos coletivos relacionados à segurança pública e afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.
Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine que, no prazo de até 180 dias, a prefeitura realize concurso público para contratar pelo menos 30 guardas e 10 agentes de trânsito. Também cobra que seja enviado à Câmara Municipal, em até 120 dias, um projeto de plano de cargos, carreiras e remuneração da GCM.
Além disso, o MPPI pede que, no prazo de 90 dias, seja realizado um curso de formação para os atuais integrantes da guarda, proibindo novas contratações precárias ou temporárias para funções típicas e permanentes da corporação.
A Ação Civil Pública ainda fixou multa diária em caso de descumprimento, reforçando o caráter vinculante da decisão judicial e a urgência das medidas em prol da coletividade.