
O prefeito de Barras Edilson Capote sancionou o projeto de Lei nº 19/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que criou a Loteria Municipal. A sanção foi assinada pelo prefeito no dia 01 de agosto deste ano e o município terá um prazo de 90 dias para regulamentação.
O objetivo da nova legislação, inusitada no Piauí, é explorar diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de apostas. De acordo com o art. 3º, a concessão dos serviços poderá ser feita através de licitação, na modalidade concorrência, e terá prazo de 20 anos.
Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados para as seguintes áreas: esporte, cultura, turismo, assistência social, saúde e educação.
A fiscalização da Loteria ficará a cargo do Setor de Tributos da Prefeitura de Barras, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas.
Decisão do STF liberou loterias municipais
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADPFs 492 e 493, além da ADI 4986. Nessas ações, o questionamento era sobre a possibilidade de os estados e os municípios de poderem operar suas próprias loterias.
No Julgamento, o STF deixou claro que a União tem competência para legislar sobre o tema, mas não tem a exclusividade para explorar esse serviço público. Permitindo que estados e municípios podem operar suas próprias loterias, desde que respeitem a legislação federal vigente.