Bloco é impedido de realizar evento carnavalesco perto de igreja em cidade do Piauí
Após mover ação civil pública contra organizador de bloco carnavalesco oeirense, o Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI) obteve, nesta quinta-feira (13/02), decisão judicial favorável para abstenção da realização do evento de Carnaval do bloco “A Gente Agita” nas imediações da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, no Bairro do Rosário, na cidade de Oeiras. Informações 180graus.
A 2ª promotoria de Justiça de Oeiras instaurou procedimento preparatório de inquérito civil nº 26/2019, convertido em inquérito civil nº 26/2019, que apurou diversas irregularidades na realização das festividades que acontecem anualmente na capital da Fé. Entre elas, prejuízo ao templo religioso e transtorno aos fiéis como: fissuras detectadas nas paredes, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), devido à trepidação, ocasionada pela utilização de aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos em volume elevado.
O promotor de Justiça Vando da Silva Marques, titular da 2ª promotoria de Justiça de Oeiras, explica que foi proposto Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de mudar o local de realização do evento. “Propomos que a festa do bloco carnavalesco fosse realizada em um local sem prédios tombados pelo IPHAN, no entanto, não obtivemos resposta”, conta.
Na ação, o representante do MP apresenta danos causados aos moradores da região. A população residente no Largo do Rosário, sofre bastante com os elevados volumes dos aparelhos e instrumentos sonoros. Os lixos produzidos durante as festividades são descartados nas ruas e calçadas, além de outros incômodos.
Maria do Socorro Rocha Cipriano, juíza de direito Titular da 2ª vara da comarca de Oeiras, deferiu o provimento de liminar reivindicado pela Promotoria. Desse modo, o representante legal do Bloco “A Gente Agita” deve se abster de realizar o evento carnavalesco entre os dias 22.02.2020 a 25.02.2020, nas proximidades da Igreja de Nossa Senhora do Rosário ou nas imediações de prédios públicos ou privados sob os quais recaiam tombamento do Patrimônio Histórico e Cultural, seja pelo IPHAN e/ou pertencentes ao Patrimônio Cultural do Estado do Piauí, ou do município de Oeiras. A festa também não pode ser realizada nas imediações de templos religiosos, hospitais, postos de saúde, escolas, bibliotecas prédios públicos em geral. Também não deve afetar prestadores de serviços públicos essenciais.
A magistrada destacou que a decisão não tem o intuito de privar a comunidade de comemorar o carnaval na cidade, mas apenas de abstenção da realização do evento nas imediações de prédios públicos ou privados que sejam tombados e que se encaixam em outras classificações descritas no documento.