
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí ergueu um sinal vermelho e determinou que todas as prefeituras interrompam imediatamente qualquer movimento para criar ou explorar loterias municipais. A decisão, aprovada em sessão plenária, chega como um lembrete sonoro de que a legislação nacional não abre espaço para esse tipo de iniciativa no âmbito dos municípios.
No entendimento da Corte, as tentativas observadas em diferentes cidades — desde projetos de lei até editais de licitação para concessão de serviços lotéricos — ultrapassam a fronteira do que a Constituição permite. O TCE reforçou que a competência para instituir loterias permanece restrita à União, com administração permitida apenas a Estados e ao Distrito Federal, deixando os municípios fora desse território jurídico. Em meio a esse cenário, o órgão identificou que algumas gestões já estruturavam modelos de loteria tanto físicos quanto digitais, projetando receitas que não poderiam existir.
Com a decisão, os municípios ficam obrigados a suspender licitações, paralisar contratos em andamento e evitar novos atos relacionados ao tema. O tribunal alertou ainda que atos administrativos realizados à revelia da determinação podem ser declarados nulos, abrindo espaço para responsabilização dos gestores. O recado é direto: antes de apostar em novas fontes de arrecadação, é preciso jogar dentro das regras.
