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Mulher que cometeu homofobia contra prefeita do Piauí é condenada

Jéssica Rodrigues e Jôve Oliveira.

A 1ª Vara da Comarca de Piripiri condenou Jéssica Rodrigues Leite Andrade pelo crime de injúria preconceituosa de natureza homofóbica, praticado durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. A decisão, proferida em 8 de fevereiro de 2026, reconheceu que as ofensas dirigidas à vítima Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro, a Jôve Oliveira — Prefeita de Piripiri —, tiveram claro conteúdo discriminatório em razão de sua orientação sexual.

Segundo a sentença, os fatos ocorreram em 26 de fevereiro de 2021, quando a denunciada, durante uma “live” no Facebook, utilizou expressões pejorativas para se referir à vítima, entre elas o termo “Jovão”, entendido pelo juízo como tentativa de “masculinização” com nítido viés homofóbico. Outras palavras ofensivas, como “vagabunda” e “caloteira”, chegaram a ser mencionadas no processo, mas foram consideradas injúria simples já atingida pela prescrição.

Na fundamentação, a magistrada destacou que, embora à época dos fatos o Código Penal não mencionasse expressamente a orientação sexual no tipo da injúria qualificada, o Supremo Tribunal Federal já havia firmado entendimento de que condutas homofóbicas se enquadram como espécie de racismo, com proteção penal reforçada. Por se tratar de ofensa dirigida a pessoa determinada, o caso foi enquadrado como injúria preconceituosa, e não como crime de racismo coletivo.

A decisão também levou em conta que a ré já havia sido alvo de determinações judiciais anteriores para se abster de publicar conteúdos relacionados à orientação sexual da vítima, o que, para o juízo, demonstrou reiteração da conduta e dolo elevado.

Pena e consequências

Jéssica Rodrigues Leite Andrade foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 70 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A ré poderá recorrer em liberdade.

O juízo afastou a fixação de indenização mínima à vítima por ausência de pedido expresso na denúncia, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A sentença ainda ressaltou que o crime de injúria racial, onde no qual se inclui a injúria homofóbica, é que é imprescritível, seguindo precedentes do STF.

Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral e aos órgãos criminais competentes.

Fonte: Portal AZ

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