
Foi sancionada no Piauí a lei que proíbe a participação ou contratação de atletas, dirigentes e artistas condenados por violência doméstica familiar em eventos esportivos e culturais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8).
As penalidades se aplicam às pessoas condenadas por violência contra a mulher, além de crimes contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Segundo o texto, a condenação precisa ter sido transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso — ou decidida por um colegiado de juízes.
A proibição se aplica ao recebimento de bolsas, patrocínios, prêmios e auxílios, em eventos esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, pelo Estado.
A inscrição em programas de formação esportiva e a ocupação de cargos ou funções comissionadas ou de livre nomeação também são afetadas.
Em caso de descumprimento, o projeto de lei prevê a perda do acesso a verbas públicas e benefícios concedidos pelo governo por até dois anos.
Para comprovar a situação jurídica do esportista ou artista, a proposta define a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, declaração de não condenação e de distribuição criminal, que deve ser apresentada no ato da contratação.
