Posted in

Câmara aprova venda de remédios em supermercados

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados, desde que o estabelecimento mantenha um espaço físico exclusivo e totalmente separado para funcionamento da farmácia. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta determina que o supermercado poderá operar a farmácia com a mesma identidade fiscal ou firmar contrato com uma drogaria licenciada, desde que sejam cumpridas todas as normas técnicas e sanitárias em vigor.

Entre as exigências previstas estão a presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, além de estrutura adequada quanto a controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos medicamentos. A nova legislação proíbe a venda de remédios em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas comuns, impedindo a exposição ao lado de alimentos e produtos de consumo geral. Também estabelece que medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, só poderão ser entregues após o pagamento, em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Relator da proposta, o deputado Zacharias Calil (União-GO) afirmou que a medida busca ampliar o acesso em regiões com pouca oferta de farmácias. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, declarou o parlamentar ao defender a aprovação do projeto em plenário.

O texto também autoriza farmácias licenciadas a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que observem integralmente a regulamentação sanitária. A responsabilidade técnica permanece sendo da farmácia, inclusive nas vendas online. Durante a tramitação, foram rejeitadas propostas que permitiam assistência farmacêutica remota em municípios de pequeno porte.

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia afirmou que o texto preserva exigências consideradas essenciais pela categoria. “O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária”, informou a entidade. Em outro trecho, declarou: “O debate em plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *