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TCE-PI rejeita recurso do prefeito de Barras contra proibição de comprar R$ 9 milhões em combustível

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou recurso do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, contra a suspensão do Credenciamento nº 002/2025 para compra de combustíveis no valor de R$ 9.222.141,82. O recurso nem chegou a ser analisado no mérito: foi barrado por ausência de documentação obrigatória.

O credenciamento foi suspenso após representação apontar irregularidades. A defesa argumentava que o mercado de combustíveis é “fluido” — com preços oscilando diariamente — o que justificaria o credenciamento em vez do pregão tradicional. Segundo a tese, um pregão poderia gerar superfaturamento se os preços caíssem ou desabastecimento se subissem, comprometendo serviços de saúde, educação e segurança.

A defesa de Edilson Capote rebateu acusações de sobrepreço citando o Painel de Preços do próprio TCE-PI, com valores praticados em municípios como Altos e Nossa Senhora dos Remédios. Invocou ainda o consequencialismo jurídico, alertando que a suspensão deixaria ambulâncias, transporte escolar e viaturas sem combustível.

Mas nada disso foi considerado. O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo constatou que faltavam nos autos a cópia da decisão recorrida e o comprovante de publicação — documentos exigidos pelo artigo 406 do Regimento Interno. “Isto posto, não admito a peça interposta como Agravo”, sentenciou.

A suspensão permanece valendo. Barras pode apresentar novo recurso com a documentação correta ou realizar pregão eletrônico para garantir o abastecimento enquanto o processo tramita.

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